COMUNICADO Nº 04/2016
sábado,
13 de agosto de 2016 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 126
(152) – 23
COORDENADORIA
DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH-5, de
12-8-2016
Dispõe sobre as
inscrições do Processo de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de
2017
A Coordenadora de Gestão de
Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e
diretrizes para as inscrições do processo de atribuição de classes e aulas,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º - As classes e as
aulas das escolas da rede estadual de ensino, obedecida à legislação
pertinente, serão atribuídas para o ano letivo de 2017 na seguinte
conformidade:
I - docentes efetivos;
II - docentes estáveis pela
Constituição Federal de 1988;
III - docentes celetistas;
IV - docentes com vínculo
assegurado em lei, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.
010/2007;
V - docentes com contratos
vigentes celebrados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas
alterações.
Artigo 2º - Os professores
efetivos e não efetivos, assim como os docentes com contrato ativo celebrado em
2014, 2015 e 2016, deverão efetuar inscrição para o processo de atribuição de
classes e aulas de 2017, diretamente no site: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/,
no período disposto artigo 3º desta Portaria.
Artigo 3º - A Inscrição e
Solicitação de Acertos ocorrerão no período de 01-09-2016 a 02-10-2016, como segue:
I - Docentes efetivos:
a) confirmação e/ou solicitação
de acerto na inscrição;
b) indicação para Jornada de
Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução
b.1. o atendimento às jornadas
indicadas ficarão condicionada à legislação vigente.
c) inscrição para atribuição de
classes ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
d) opção para atuação em
classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta.
II - Docentes - Categorias
"P", "N" e "F":
a) confirmação e/ou solicitação
de acerto na inscrição;
b) transferência de Diretoria
de Ensino;
c) opção para atuação em
classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta.
III - Docentes - Categorias
"S":
a) confirmação e/ou solicitação
de acerto na inscrição;
b) para esta categoria caberá
inscrição exclusivamente para atuar em caráter eventual.
IV - Docentes com contratos
ativos celebrados em 2014, 2015 e 2016, nos termos da LC 1093/2009 e suas
alterações:
a) confirmação e solicitação de
acerto de inscrição e indicações deverão ser realizadas no site
http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/;
b) para docentes com contratos
ativos da Categoria "V" caberá inscrição exclusivamente para atuar em
caráter eventual.
§ 1º: Os documentos
comprobatórios relativos aos acertos solicitados de dados pessoais, e/ou
formação curricular e/ou contagem de tempo, deverão ser entregues pelo docente
na Unidade Escolar de classificação no prazo previsto no caput deste artigo,
cabendo à Direção da Unidade Escolar, até às 18 horas do dia 10-10-2016:
a) no caso de docentes efetivos
e não efetivos, proceder o acerto e em seguida, deferir ou indeferir a
solicitação do docente.
b) no caso de docentes
contratados nos termos da L.C. 1.093/2009.
b.1) proceder às atualizações
quando se tratar de dados pessoais e/ou formação curricular e notificar à
correção à Diretoria de Ensino.
b.2) quando se tratar de
contagem de tempo, encaminhar a documentação pertinente à Diretoria de Ensino.
§ 2º - As Diretorias de Ensino
deverão, até às 18 horas do dia 10-10-2016, deferir/indeferir as solicitações
dos docentes efetivos e não efetivos, bem como proceder à atualização dos
acertos requeridos e em seguida providenciar o deferimento ou o indeferimento
da solicitação dos docentes contratados.
§ 3º - Após o atendimento à
solicitação de acerto, ainda que indeferida, o docente deverá confirmar sua
inscrição, até às 18 horas do dia 14-10-2016.
§ 4º- A responsabilidade da
confirmação da inscrição é do próprio docente.
Artigo 4º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.