O dicionário define a palavra autoestima como a característica de uma pessoa que valoriza a si mesma e passa a agir, pensar e exprimir opiniões de maneira confiante.
A lei Anti Bullying (13.185/2015) está vigorando em todo o território nacional e determina que estabelecimentos de ensino sejam responsabilizados por “todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas”.
MMR - Método de Melhoria de Resultados
Causa Raiz: Ausência de projetos que abordam os principais conflitos enfrentados na adolescência.
Ação: Promover palestra com os alunos sobre temas que envolvem adolescência e saúde sexual.
Como foi desenvolvido?
Através da parceria do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) com a Escola Estadual José Brandini e rede de apoio, as profissionais, Carla Cristina da Silva Cavalcanti (Assistente Social) e Heloisa Formiga de Santa (Psicóloga) ministraram palestras aos alunos do Ensino Fundamental e Médio da Unidade Escolar com o intuito de abordar temas recorrentes no cotidiano dos adolescentes, sendo dois destes autoestima e bullying vertentes do MMR.
EVIDÊNCIAS FOTOGRÁFICAS
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Revista Exame: Fortalecimento da autoestima é fundamental para combater o bullying; disponível no seguinte endereço eletrônico: https://exame.abril.com.br/negocios/dino/fortalecimento-da-autoestima-e-fundamental-para-combater-o-bullying-dino89087350131/; último acesso em 12/09/2019 às 10h01.
LEI Nº 13.185, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2015; disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13185.htm, último acesso em 12/09/2019 às 10h05.